- 1 -O Estatuto de Trabalhador-Estudante é aplicável aos estudantes matriculados e inscritos no ISEC Lisboa, em qualquer dos seus ciclos de estudos, que se encontrem numa das seguintes situações e que o requeiram formalmente nos termos deste regulamento:
- a)Trabalhador por conta própria (trabalhador independente ou profissional liberal que aufira de rendimentos da categoria B, empresário em nome individual e sócios-gerentes/sociedade unipessoal; bolseiro; estagiário);
- b)Trabalhador por conta de outrem em regime de contrato de trabalho ou funções públicas;
- c)Trabalhador que tendo estado abrangido pelo Estatuto de Trabalhador-Estudante no ano letivo anterior, seja colocado em situação involuntária de desemprego, desde que inscrito, comprovadamente, em centro de emprego;
- d)Dirigentes eleitos da Associação Académica do ISEC Lisboa.
- 2 -O previsto nas alíneas do número anterior tem de ser comprovado documentalmente.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 02/02/2023
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