- 1 -O estatuto é requerido presencialmente ao balcão dos Serviços Académico ou através do e-mail [email protected], para o ano letivo a que se refere.
- 2 -O trabalhador-estudante por conta de outrem deve instruir o requerimento com uma declaração comprovativa da entidade para a qual efetua os descontos (com os descontos atualizados).
- 3 -No caso dos funcionários públicos, de agentes do estado ou de outra entidade pública, deve anexar declaração comprovativa do serviço.
- 4 -O trabalhador independente ou profissional liberal (rendimentos da categoria B) deve anexar os seguintes documentos:
- a)Declaração de início de atividade;
- b)Comprovativo de inscrição na segurança social e de descontos mensais atualizados (fica dispensado da apresentação de descontos caso, haja iniciado a atividade recentemente, mas poderá ser exigido que apresente comprovativo 3 meses depois do estatuto ter sido autorizado) ou comprovativo de isenção.
- 5 -O bolseiro de investigação deve submeter cópia do contrato da bolsa.
- 6 -O dirigente da Associação Académica do ISEC Lisboa deve entregar cópia da ata da sua tomada de posse.
Artigo 2.º — Requisitos para instrução do pedido
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023