O presente Regulamento do SCI é aplicável a todas as Divisões, Unidades, Gabinetes e Serviços Municipais do Município de Vila Flor, abrangendo e vinculando todos os Eleitos Locais, Titulares de Órgãos, Pessoal Dirigente e de Chefia, Trabalhadores, Agentes e demais Colaboradores do Município de Vila Flor.
Artigo 1.º — (Âmbito de Aplicação)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025