- 1 -Compete à Câmara Municipal de Vila Flor aprovar, e, em articulação com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, manter em funcionamento, acompanhar e melhorar o SCI, através da sua avaliação permanente, competindo e a cada um dos seus Membros, bem como ao Pessoal Dirigente, Coordenadores e Chefias, dentro da respetiva Unidade Orgânica, zelar pelo cumprimento dos procedimentos constantes deste Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento deve ser revisto nos termos do disposto no artigo 15.º, n.º 5, do RGPC, e, bem assim, sempre que ocorra alteração nas atribuições ou na Estrutura Orgânica do Município de Vila Flor que justifique a revisão, assim como sempre que sejam identificados novos riscos ou a necessidade da sua reavaliação nos termos do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em vigor no Município de Vila Flor.
- 3 -Compete à Divisão Administrativa, em articulação com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, o acompanhamento da implementação e execução do presente Regulamento, devendo igualmente ser promovida a recolha de sugestões, propostas e contributos das várias Unidades Orgânicas, tendo em vista a avaliação, revisão e permanente adequação do Regulamento e procedimentos de controlo à realidade do Município de Vila Flor, sempre na ótica da otimização do SCI.
- 4 -Os elementos recolhidos sustentarão a proposta de revisão e atualização do presente Regulamento.
- 5 -Sempre que necessário, o presente Regulamento deve adaptar-se às eventuais alterações legais que venham a ocorrer, de aplicação às Autarquias Locais, bem como a outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pelos Órgãos Municipais, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Artigo 2.º — (Desenvolvimento, Acompanhamento e Avaliação)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025