- 1 -Sempre que o tratamento de dados pessoais for efetuado por um Subcontratante, devem ser asseguradas todas as garantias relativamente ao tratamento a realizar, pelo que, deve ser celebrado um Acordo escrito com o Subcontratante, aí se estabelecendo o regime de protecção e respectivas responsabilidades.
- 2 -A entidade subcontratada será responsável por qualquer prejuízo em que o Município de Vila Flor venha a incorrer em consequência do tratamento de dados pessoais, por parte do mesmo e/ou dos seus Colaboradores, em violação das normas legais aplicáveis.
Artigo 10.º — (Tratamento de Dados Pessoais por Subcontratantes)
Vigente desde: 30/01/2025
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