Os Trabalhadores do Município de Vila Flor não podem criar quaisquer bases de dados contendo dados pessoais sem que tal seja previamente autorizado pela Divisão Administrativa e devidamente enquadrada pelo Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 9.º — (Criação de Bases de Dados)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025