- 1 -As fichas de inventário são mantidas permanentemente atualizadas.
- 2 -A ficha de inventário de cada bem deverá conter, nomeadamente, as seguintes informações essenciais:
- a)Identificação do bem;
- b)Tipo de aquisição;
- c)Data de aquisição;
- d)Valor inicial;
- e)Código correspondente à tabela de Classificador Complementar 2;
- f)Classificação financeira e orçamental;
- g)Serviço e pessoa (quando aplicável) ao qual se encontra afeto e sua localização;
- h)Informação predial no caso dos imóveis;
- i)Valores resultantes de revalorizações ou grandes reparações;
- j)Critério de depreciação, taxa anual, desvalorização por ano e total, perdas por imparidade por ano e total e valor atual;
- k)Data e tipo de abate (se este já tiver ocorrido).
- 3 -Os bens móveis e imóveis e respetivos direitos que não sejam da propriedade do Município de Vila Flor, mas que por este estejam a ser controlados, devem ser claramente identificados.
Artigo 103.º — (Fichas de Inventário)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2025