- 1 -Cabe à Divisão Financeira e de Património coordenar o processo de alienação de bens que sejam classificados de dispensáveis, seja a título oneroso ou a título gratuito.
- 2 -A alienação de bens do domínio privado do Município de Vila Flor necessita de prévia autorização do Órgão Competente, nos termos da legislação em vigor e eventual delegação de competências.
- 3 -Será elaborado um auto de entrega, caso não seja celebrado outro documento que titule a alienação, onde serão descritos quais os bens alienados e respetivos valores de alienação.
Artigo 107.º — (Alienação de Bens)
Vigente desde: 30/01/2025
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