No caso de se verificarem furtos, roubos, incêndios e/ou extravios dever-se-á proceder do seguinte modo:
- a)Participar, de imediato, ao responsável pela Unidade Orgânica, e, se necessário, às autoridades externas competentes, bem como ao Responsável pelo Cumprimento Normativo;
- b)Preencher o pedido de transferência/abate de bens, disponível na intranet, com indicação aos bens desaparecidos ou destruídos, que depois será remetido à Divisão Administrativa;
- c)Participar ao segurador, se aplicável.