- 1 -Os critérios de mensuração dos bens do ativo fixo a ser utilizados são os resultantes do POCAL e do SNC-AP, definidos para os ativos fixo tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
- 2 -Quando ocorra transferência de bens para outras entidades, o valor a atribuir será o constante dos registos contabilísticos da entidade de origem, salvo exista disposição que fixe um valor diferente.
Artigo 112. º — (Critérios de Mensuração)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025