- 1 -As alterações dos valores dos bens do ativo fixo estão sujeitas a registos nas respetivas Fichas de Inventário e Cadastro.
- 2 -Compete à Divisão Financeira e de Património proceder à atualização das Fichas de Inventário e Cadastro resultantes das alterações de valor que ocorram nos bens de ativo fixo.
- 3 -As grandes reparações caracterizam-se pelo custo da reparação e pelo acréscimo de vida útil ou da produtividade, dos bens de investimento em causa.
- 4 -Quando se trate de bens móveis, viaturas automóveis e outros bens de transporte com características semelhantes, consideram-se grandes reparações, com reflexo na alteração do valor do bem, as reparações cujo custo seja superior a 30 % do valor líquido do bem.
Artigo 114.º — (Alterações de Valor)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2025