A adoção de novas atividades ou a alteração de atividades que incluam a recolha ou tratamento de dados pessoais deve ser comunicada ao Encarregado de Proteção de Dados, para emissão de Parecer sobre o risco das mesmas e comunicação à Autoridade de Controlo e ao Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Artigo 12.º — (Comunicação e Consulta ao Encarregado de Proteção de Dados)
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