- 1 -As Apólices de Seguros devem encontrar-se ajustadas às necessidades do Município de Vila Flor.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa, ainda que sob proposta e articulação com as demais Unidades Orgânicas, subscrever e gerir as Apólices de Seguros do Município de Vila Flor.
- 3 -A gestão das Apólices de Seguros compreende a contratação e acompanhamento dos Contratos de Seguro e a gestão e acompanhamento dos sinistros participados no âmbito desses Contratos.
- 4 -Compete aos respetivos Gestores dos Contratos o acompanhamento da sua execução, em articulação com a Divisão Administrativa, a qual deve dar apoio, sempre que solicitado, no âmbito dos sinistros ocorridos.
Artigo 13.º — (Apólices de Seguros)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025