- 1 -São considerados documentos do Município de Vila Flor todos os meios de suporte de informação que consubstanciem factos, atos, formalidades ou procedimentos, designadamente:
- a)O Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- b)Os Regulamentos Municipais;
- c)As atas das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal;
- d)Os despachos, ordens de serviço e circulares internas do Presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Dirigentes com competências delegadas ou subdelegadas;
- e)Os Editais e Avisos;
- f)O Orçamento Municipal e as Opções do Plano;
- g)A Prestação de Contas do Município;
- h)Todos os documentos contabilísticos obrigatórios no âmbito do POCAL do SNC-AP;
- i)Os Protocolos celebrados entre o Município de Vila Flor e entidades terceiras, públicas ou privadas;
- j)As escrituras e contratos lavrados, respetivamente, pelo notário privativo;
- k)Os Programas de Procedimento, Cadernos de Encargos, Relatórios Preliminares e Finais, Propostas de Adjudicação e demais documentação elaborada no âmbito de Procedimentos Pré-Contratuais, de fornecimento de bens, locação e aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas;
- l)Os autos de consignação das empreitadas de obras públicas;
- m)A documentação relativa à tramitação de procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal, bem como de contratação de empréstimos;
- n)Os autos de receção provisória e definitiva das obras;
- o)Os alvarás, as licenças, certidões e declarações;
- p)Os ofícios, faxes e correio eletrónico enviados para o exterior, desde que subscritos ou enviados por quem detenha competência para o efeito;
- q)Outros documentos municipais não previstos nas alíneas anteriores, mas que sejam ou venham a ser considerados oficiais, tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
- 2 -Os documentos podem ser em suporte de papel, digital ou demais formas passiveis de ser apreendidas.
- 3 -Todos os documentos produzidos ou rececionados no Município de Vila Flor são objeto de registo e classificação no Sistema de Gestão Documental existente, nos termos do disposto na Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
Artigo 17.º — (Registo de Documentos)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025