1 - O Município de Vila Flor, na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, deve tratar os dados pessoais de acordo com os princípios e regras decorrentes da legislação europeia e nacional em matéria de Proteção de Dados Pessoais, em respeito pelo disposto no Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de Abril e pela Lei n.º 58/2019, de 8 de Agosto.
2 - Nos termos da legislação em vigor, o Município de Vila Flor, enquanto responsável pelo tratamento de dados, é obrigado a assegurar o controlo, o tratamento e a Proteção de Dados Pessoais, seja de Trabalhadores, Cidadãos, Fornecedores, entre outros.
3 - O Município de Vila Flor deve desenvolver procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e requisitos legais de Proteção de Dados Pessoais, que se aplicam a qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
4 - Para cumprimento do disposto nos dois números anteriores, a Câmara Municipal de Vila Flor deve designar um responsável pela função de Encarregado de Proteção de Dados do Município de Vila Flor, o qual deverá estar envolvido, de forma adequada e em tempo útil, em todas as questões relacionadas com a Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes funções:
a) Informar e aconselhar o Município de Vila Flor, bem como todos os seus Dirigentes, Trabalhadores e Fornecedores, sobre as suas obrigações decorrentes do cumprimento do quadro legal de Proteção de Dados Pessoais;
b) Assegurar a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e o cumprimento das políticas de privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Município de Vila Flor e dos seus Fornecedores, incluindo a repartição das responsabilidades;
c) Verificar a conformidade dos Regulamentos e normativos internos em vigor no Município de Vila Flor, em matéria de Proteção de Dados Pessoais;
d) Prestar aconselhamento na realização das Avaliações de Impacto sobre Proteção de Dados;
e) Sensibilizar os Dirigentes e os Trabalhadores do Município de Vila Flor para a deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar atempadamente o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Vila Flor;
g) Assegurar o contacto com os titulares de dados nas matérias abrangidas pelo regime jurídico de proteção de dados.
5 - A aplicação do presente Regulamento deve ter sempre em conta a necessidade de garantir e salvaguardar os princípios e requisitos legais da Proteção de Dados Pessoais.