- 1 -Compete à Divisão Administrativa promover a gestão administrativa dos Recursos Humanos do Município de Vila Flor.
- 2 -As aplicações informáticas da área do pessoal, no que respeita à consulta e alterações, devem ser de acesso restrito.
- 3 -A atualização do processo individual, controlo de presenças, horas suplementares, processamento de vencimentos, aprovação das folhas de vencimentos e respetivo pagamento, devem ser efetuados, sempre que possível, por diferentes colaboradores, com acessos diferenciados à aplicação informática.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se também, objetiva e subjetivamente, aos Agrupamentos de Escolas, no que aos Recursos Humanos diz respeito, assim como às Unidades Locais de Saúde.
Artigo 28.º — (Disposições Gerais)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025