- 1 -A Divisão Administrativa procede anualmente ao levantamento das necessidades de pessoal do Município de Vila Flor e à planificação de eventuais ajustamentos que se tornem necessários em função da dinâmica interna, das opções do plano e de novas atribuições e competências conferidas aos Municípios e aos seus Órgãos, com vista à elaboração da proposta de Mapa de Pessoal anual.
- 2 -A Divisão Administrativa deverá assegurar que são cumpridos os limites legais previstos no Orçamento Municipal anual em matéria de pessoal.
- 3 -O Mapa de Pessoal deve manter-se permanentemente atualizado.
- 4 -A Divisão Administrativa deverá assegurar que as alterações em termos de admissão, alterações de funções, mobilidade interna, ou cessação de contratos, sejam realizadas com a devida antecedência.
Artigo 29.º — (Mapa de Pessoal)
Vigente desde: 30/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2025