A Mobilidade Interna deverá ser realizada através da Divisão Administrativa, ouvidos os interessados e os Dirigentes das Unidades Orgânicas de origem e de destino, através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor ou do Vereador com competência delegada, sendo refletida nas dotações orçamentais adequadas.
Artigo 30.º — (Mobilidade Interna)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025