- 1 -Para cada Trabalhador deve existir um processo individual devidamente organizado e atualizado, que assume a forma de suporte de papel, exclusivamente na medida do necessário.
- 2 -Do processo individual devem constar os documentos considerados relevantes para a identificação do Trabalhador, admissão, evolução da Carreira, evolução remuneratória, avaliação do desempenho, medicina do trabalho, agregado familiar, entre outros devidamente enquadráveis.
- 3 -A Divisão Administrativa é responsável pela atualização dos processos individuais, devendo proceder de imediato ao registo de eventuais alterações no processo individual.
- 4 -Têm acesso ao processo individual do Trabalhador, para além do próprio ou seu Mandatário com poderes para tal, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, o Vereador com a área da gestão de pessoal, quando não coincida com o Presidente da Câmara Municipal, o dirigente da Divisão Administrativa e os Trabalhadores da Divisão Financeira e de Património autorizados para efeitos de processamento de vencimentos, abonos e assiduidade.
- 5 -A consulta dos processos individuais por parte dos Trabalhadores, no âmbito das suas atribuições específicas, depende de autorização expressa do Chefe da Divisão Administrativa.
Artigo 31.º — (Processo Individual do Trabalhador)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025