- 1 -No âmbito da aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (“SIADAP”) aos Trabalhadores do Município de Vila Flor, deverão ser estabelecidos, no prazo legal para o efeito e em conformidade com a legislação em vigor, os objetivos e as competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho de cada trabalhador, por Unidade Orgânica ou por Carreira.
- 2 -Em função do referido no número anterior, o Avaliador deverá efetuar um acompanhamento periódico dos Avaliados, de modo a verificar se os objetivos foram previamente bem definidos e se existem constrangimentos que dificultam o Trabalhador de atingir os objetivos a que se propôs.
Artigo 36.º — (Avaliação de Trabalhadores)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025