- 1 -São documentos da Prestação de Contas do Município de Vila Flor os enunciados no Sistema de Normalização Contabilística para Administrações Públicas (“SNC-AP”), no Regime Financeiro das Autarquias Locais, na Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, nas Instruções e/ou Resoluções do Tribunal de Contas e noutros documentos disciplinadores.
- 2 -Para além da Prestação de Contas Individuais, o Município de Vila Flor deverá, também, apresentar Contas Consolidadas com as entidades detidas ou participadas, nos termos previstos na lei.
Artigo 53.º — (Elaboração e Prestação de Contas)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025