- 1 -A autoliquidação acontece conforme previsto no quadro legal aplicável, sendo da responsabilidade da Divisão Financeira e de Património recolher, verificar e organizar os respetivos comprovativos de pagamento em conjugação com os serviços correlacionados.
- 2 -Diariamente, deve ser analisado pela Divisão Financeira e de Património o extrato bancário da conta bancária definida para os casos de autoliquidação.
- 3 -Caso se venha a apurar que o montante liquidado e pago pelo Requerente/Interessado na sequência da autoliquidação é inferior ao valor efetivamente devido, a Divisão Financeira e de Património deverá notificar o Requerente/Interessado do valor correto a pagar, bem como do prazo que dispõe para o fazer.
Artigo 61.º — (Autoliquidação)
Vigente desde: 30/01/2025
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