- 1 -A assunção de compromissos plurianuais, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal de Vila Flor, salvo nas situações devidamente previstas e nos limites da Lei.
- 2 -A assunção de compromissos plurianuais é passível de delegação, aquando da aprovação dos documentos previsionais, nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas.
- 3 -É obrigatória a inscrição integral dos compromissos plurianuais no suporte informático do Município de Vila Flor.
Artigo 69.º — (Compromissos Plurianuais)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025