- 1 -A importância em numerário existente em caixa, na Divisão Financeira e de Património, no momento do seu encerramento diário, não deve superior a € 10.000,00 (dez mil euros), pelo que se deverá providenciar pelo depósito com a regularidade necessária.
- 2 -Sempre que, no final do dia, se apurar um montante superior ao limite atrás referido, o mesmo deverá ser depositado em contas bancárias tituladas pelo Município de Vila Flor no dia útil seguinte.
- 3 -Compete aos Trabalhadores com funções de responsabilidade pelos movimentos de valores da Divisão Financeira e de Património assegurar o depósito diário em instituição bancária.
- 4 -Os cheques serão depositados no próprio dia, ou, caso isso não seja possível, no dia útil seguinte ao da sua receção na Tesouraria.
Artigo 74.º — (Numerário)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025