- 1 -A abertura e o encerramento de contas bancárias são sujeitos a prévia deliberação do Órgão Executivo, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, sendo as mesmas sempre tituladas pelo Município de Vila Flor.
- 2 -As contas bancárias são movimentadas com a assinatura simultânea do Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, do Vereador ou Dirigente com competências para o efeito e por um dos elementos em funções na Divisão Financeira e de Património.
Artigo 76.º — (Abertura e Movimentação de Contas Bancárias)
Vigente desde: 30/01/2025
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Em vigor desde 30/01/2025