Deve a Divisão Financeira e de Património assegurar a manutenção de um sistema de contabilidade de gestão abrangente, compatível e integrado, que contribua para a prossecução dos seguintes objetivos:
- a)Clarificar a utilização dos recursos públicos numa perspetiva de economia e eficiência;
- b)Apoiar na fundamentação do valor a fixar para taxas e preços públicos;
- c)Facilitar a elaboração do Orçamento;
- d)Fundamentar a valorização dos bens produzidos pela atividade autárquica;
- e)Apoiar a adoção de decisões sobre a produção de bens e/ou a prestação de serviços com o conhecimento aprofundado dos respetivos custos e proveitos;
- f)Atribuir maior rigor ao nível da informação a fornecer aos Órgãos Autárquicos;
- g)Permitir comparar o desempenho da organização com outras entidades, públicas e privadas, que realizem atividades similares.