Desde que devidamente instruídos nos termos previstos, e sem prejuízo de eventuais vicissitudes negativas que ocorram constituindo contratempo à normal e previsível tramitação dos Procedimentos Pré-Contratuais, os prazos (dias úteis) expectáveis que medeiam entre a data do despacho do órgão competente para a decisão de contratar até à data da publicitação da formação do contrato no Portal dos Contratos Públicos, ou do Visto do Tribunal de Contas, sempre que aplicável, são os seguintes:
- a)7 (sete) dias, tratando-se de Ajuste Direto Simplificado;
- b)30 (trinta) dias, tratando-se de Ajuste Direto;
- c)30 (trinta) dias, tratando-se Ajuste Direto por Critérios Materiais;
- d)45 (quarenta e cinco) dias, tratando-se de Consulta Prévia;
- e)90 (nove) dias, tratando-se de Concurso Limitado por Prévia Qualificação;
- f)75 (setenta e cinco) dias, tratando-se de Concurso Público para Aquisição ou Locação de Bens, ou Prestação de Serviços, sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE);
- g)90 (noventa) dias, tratando-se de Concurso Público para Aquisição ou Locação de Bens, ou Prestação de Serviços, com publicação no JOUE;
- h)180 (cento e oitenta) dias, tratando-se de Concurso Público de Empreitada de Obras Públicas, sem publicação no JOUE;
- i)240 (duzentos e quarenta) dias, tratando-se de Concurso Público de Empreitada de Obras Públicas, sem publicação no JOUE e sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas;
- j)360 (trezentos e sessenta) dias, tratando-se de Concurso Público de Empreitada de Obras Públicas, com publicação no JOUE e sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas;
- k)150 (cento e cinquenta) dias, tratando-se de Concurso Público com Publicação no JOUE e sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas;
- l)30 (trinta) dias, tratando-se de aditamento a Contrato anterior;
- m)90 (noventa) dias, para Procedimentos Pré-Contratuais especiais, como o Concurso de Conceção ou outros.