No âmbito da Contratação Pública, compete à Unidade de Compras e Contratação Pública a instrução e remessa de todos os processos que estejam sujeitos a Fiscalização por parte do Tribunal de Contas, mediante os elementos remetidos pelos Serviços Municipais.
Artigo 99.º — (Fiscalização do Tribunal de Contas em Matéria de Contratação Pública)
Vigente desde: 30/01/2025
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