Podem beneficiar de isenção de renda:
- a)Associações e coletividades da freguesia, sem fins lucrativos;
- b)Atividades de interesse público reconhecidas pela Junta de Freguesia;
- c)Outras situações excecionais por deliberação da Junta.
Podem beneficiar de isenção de renda:
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Em vigor desde 24/02/2026