- 1 -Respeitando pedidos em igualdade de circunstâncias, a cedência observará a seguinte prioridade:
- a)Atividades promovidas ou apoiadas pela Junta de Freguesia;
- b)Atividades promovidas por associações ou coletividades locais;
- c)Restantes utilizações.
- 2 -A Junta pode celebrar protocolos de cedência com entidades externas, respeitando sempre o presente Regulamento.
Artigo 7.º — Ordem de preferência
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026