- 1 -A cedência é requerida por escrito, preferencialmente com mínimo de 10 dias úteis de antecedência.
- 2 -O requerimento deve utilizar o modelo constante do Anexo II.
- 3 -Deve incluir data, horas pretendidas, descrição da atividade, número previsto de participantes e espaços necessários.
- 4 -A Presidente da Junta decide no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 8.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026