- 1 -Nas reuniões da Comissão de Ética apenas participam e votam os seus membros.
- 2 -Sempre que a Comissão de Ética entenda, podem ser convidados a estar presentes, para audição, peritos das diversas áreas dos temas em discussão, bem como os autores dos projetos em apreciação.
- 3 -A Comissão de Ética só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos membros com direito a voto ou em segunda convocatória, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
- 4 -As deliberações da Comissão de Ética são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
Artigo 11.º — Participação, quórum e deliberações
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019