Os membros da Comissão de Ética devem:
- a)Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, pondo nesta tarefa todo o seu empenho e competências;
- b)Desempenhar as suas tarefas com isenção e independência;
- c)Manter sigilo e confidencialidade quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas no âmbito da Comissão.
- d)Tomar em consideração a Constituição da República Portuguesa, o estabelecido na Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 21/2014 de 16 de abril, no Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio, Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, na Diretiva Europeia 63/2010/CE de 22 de setembro de 2010, e restante legislação aplicável. Será também observada a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco, a Declaração de Helsínquia, as convenções internacionais, as recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e ainda o disposto nos códigos deontológicos profissionais, bem como o teor de declarações e diretrizes nacionais ou internacionais existentes sobre as matérias em análise.