- 1 -Cabe ao presidente da comissão de ética:
- a)Convocar as reuniões da Comissão e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;
- c)Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;
- d)Solicitar informação ou parecer de peritos, sempre que tal seja decidido pela Comissão;
- e)Assegurar a representação da Comissão.
- 2 -Cabe ao Vice-Presidente da Comissão de Ética:
- a)Substituir o presidente da comissão em caso de em caso de falta, ausência ou impedimento;
- b)Assessorar o Presidente da Comissão na condução dos trabalhos da Comissão.
Artigo 6.º — Competências do Presidente e Vice-Presidente
Vigente desde: 07/01/2019
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