Constituem obrigações dos Artesãos:
- a)Ter sempre em local visível ao público a Carta de Unidade Produtiva Artesanal;
- b)Tratar com correção, urbanidade e respeito todos aqueles que se relacionem com os ocupantes e Artesãos no exercício da sua atividade, nomeadamente público em geral, demais ocupantes e Artesãos e entidades fiscalizadores e trabalhadores municipais;
- c)Acatar todas as ordens, instruções, decisões e instruções proferidas pelas autoridades policiais, e fiscalizadoras concernentes ao exercício da atividade de ocupante e/ou feirante;
- d)Apresentar-se em estado de asseio e cumprir cuidadosamente as normas elementares de higiene;
- e)Proceder atempadamente ao pagamento de todas as taxas devidas e previstas na Tabela anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto;
- f)Assumir os prejuízos causados nos recintos e espaços provocados pelo titular da licença de ocupação e/ou seus auxiliares;
- g)Manter os espaços de venda e de armazenagem correspondentes, bem como o material e equipamento inerente à atividade, em bom estado de limpeza, asseio e arrumação;
- h)No final do exercício diário da atividade ou no encerramento da feira, efetuar a limpeza geral dos espaços, designadamente deixar sempre os seus lugares limpos e livres de quaisquer lixos, designadamente detritos, restos, caixas ou outros materiais;
- i)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares referentes ao controlo metrológico, afixação de preços e apresentação de documentos;
- j)Proceder à deposição seletiva de resíduos, nos termos legais específicos aplicáveis às respetivas atividades e nos termos do disposto no CRMP;
- k)Restringir a sua atividade ao espaço que lhe for atribuído, não podendo ocupar superfície/lugar superior ao autorizado;
- l)Cumprir integralmente os horários de funcionamento estabelecidos;
- m)Fazer uma utilização racional das torneiras públicas, sem potenciar o desperdício de água;
- n)Respeitar os períodos de ausência previstos no Código Regulamentar do Município do Porto;
- o)Não fazer uso de pregões, aparelhagens sonoras ou audiovisuais suplementares;
- p)Abster-se da exposição e/ou venda de peças que não sejam de sua produção ou que não se relacionem com a atividade, ou atividades artesanais, reconhecidas e exaradas na Carta de Unidade Produtiva Artesanal;
- q)Não comercializar quaisquer produtos industrializados de qualquer natureza, excetuada a venda de perfumes, cosméticos e sabonetes artesanais, que será aceite se acompanhada de certificação das entidades competentes na área da saúde;
- r)Comercializar produtos inscritos na carta de Unidade Produtiva Artesanal que estão reconhecidos;
- s)Não modificar a apresentação externa do Stand/espaço de venda, sendo também proibida a colocação de expositores ou outras estruturas fora do Stand/espaço de venda;
- t)Não realizar práticas comerciais desleais.