- 1 -Sempre que qualquer participante viole as normas do presente Regulamento fica impedido de submeter requerimento para a renovação da ocupação de espaço de venda naquela Feira.
- 2 -O ocupante que utilize indevidamente o Stand/espaço de venda, ou que o abandone sem justificação, antes do termo do horário definido para a realização da Feira, fica de imediato excluído, perdendo todos e quaisquer direitos sobre o Stand/espaço de venda.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o ocupante deverá remover o conteúdo do Stand/espaço de venda, no prazo de 48 horas, sob pena da remoção coerciva do conteúdo pelos serviços do Município do Porto, sendo as despesas inerentes à remoção imputadas ao ocupante.
Artigo 18.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021