- 1 -Os beneficiários associados serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pelo Município de Oliveira do Bairro aquando da emissão do Cartão de Identificação do Bombeiro titular a que esteja(m) associado(s).
- 2 -Em caso de aquisição da qualidade de beneficiário associado compete ao beneficiário titular requerer, a todo o tempo, a emissão do respetivo cartão de identificação, junto da Câmara Municipal, mediante a apresentação do referido nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º, que deverá emiti-lo no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -É correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, os n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º
Artigo 10.º — Beneficiário associado
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022