- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios e benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação de beneficiário a que alude o artigo 8.º
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos apoios e benefícios constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, onde deverá constar, designadamente:
- a)Identificação (nome completo, residência, endereço eletrónico, estado civil, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social);
- b)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata.
- 3 -Relativamente ao beneficio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de residência permanente no prédio em questão;
- b)Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo de que o requerente não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- c)Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer a redução das taxas.
- 4 -Relativamente ao apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, além dos documentos referidos no número anterior, deve ser ainda anexado o documento comprovativo do pagamento realizado.
- 5 -O Município de Oliveira do Bairro, atendendo à natureza dos apoios e regalias sociais a atribuir, poderá solicitar a apresentação de outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a oportunidade e regularidade da respetiva atribuição.
Artigo 11.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 07/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022