- 1 -Os pedidos apresentados serão objeto de apreciação por parte da Divisão Financeira, de Gestão e Património do Município de Oliveira do Bairro, que instruirá a competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
- 3 -Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades por parte do requerente, no prazo estipulado no número anterior, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, do projeto de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para que, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.
- 4 -Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe for concedido, deverão os Serviços da Divisão Financeira, de Gestão e Património do Município de Oliveira do Bairro elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter à decisão final da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 5 -O requerente e a Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro deverão ser notificados, preferencialmente por correio eletrónico, da decisão final que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.
Artigo 12.º — Apreciação do requerimento
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022