- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os Bombeiros Voluntários pertencentes ao Corpo de Bombeiros existente no concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 14 anos de idade;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- c)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;
- e)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade temporária em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, ainda, aos Bombeiros que se encontrem ao momento no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1.
- 4 -Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022