Para efeitos da concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, consideram-se:
- a)Beneficiários titulares: os bombeiros voluntários que preencham as condições referidas no artigo 4.º;
- b)Beneficiários associados: os filhos ou enteados, estudantes, até à idade limite de 25 anos de idade, dos beneficiários titulares e os cônjuges destes, ou pessoas que com eles vivam em união de facto, há mais de dois anos.