- 1 -Os beneficiários titulares serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 2 -O cartão de identificação deverá ser requerido pelo interessado, junto dos Serviços Municipais, devendo o requerimento conter a identificação completa do requerente, incluindo nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada, número de identificação civil (número do cartão de cidadão, com indicação da data validade, ou número de bilhete de identidade) e número de identificação fiscal, e ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pelo Comandante da Associação de Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos referidos no artigo 4.º deste Regulamento;
- b)Uma fotografia tipo passe;
- c)Documentos que comprovem a qualidade de beneficiário associado, nos termos previstos na alínea b) do artigo 5.º
- 3 -O modelo do Cartão de Identificação será fixado pela Câmara Municipal, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Na frente, o distintivo do Município de Oliveira do Bairro, fotografia do titular, nome, e a inscrição «Bombeiro Voluntário - Município de Oliveira do Bairro»;
- b)No verso, a data de emissão, o número, data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O cartão de identificação é válido por um ano, sendo renovável por períodos de um ano, após verificação dos requisitos referidos no artigo 4.º pela AHBVOB.
- 5 -A renovação do cartão de identificação de associado titular deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
- 6 -O cartão de identificação de beneficiário deve ser devolvido à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira do Bairro que o remeterá à Câmara Municipal no prazo de 10 dias, sempre que o bombeiro seu titular se encontre em situação de inatividade ou que, por qualquer outro motivo, deixe de reunir as condições que levaram à sua atribuição, conforme o previsto no Artigo 13.º deste Regulamento.
Artigo 8.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022