- 1 -O Acordo de Utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento, será válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo passível de renovação por iguais períodos, sempre a pedido do utilizador.
- 2 -A Freguesia de Santa Vitória e Mombeja, pode, em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização, caso considere que não estão a ser cumpridos, por este, os deveres previstos neste Regulamento.
- 3 -O utilizador pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Acordo de Utilização e deixar de utilizar o espaço disponibilizado, devendo informar a Freguesia de Santa Vitória e Mombeja com a antecedência mínima de 10 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local.
Artigo 12.º — Acordo de Utilização
Vigente desde: 08/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2026