- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento, compete aos funcionários designados para o efeito.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, nomeadamente no Artigo 8.º, pode levar à rescisão unilateral do Acordo de Utilização, por parte do Freguesia de Santa Vitória e Mombeja, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento a Freguesia de Santa Vitória e Mombeja de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.
Artigo 13.º — Fiscalização e Penalidades
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026