- 1 -Aplicados os critérios de seleção, será aprovada a atribuição da Horta Urbana, pela Junta de Freguesia, mediante proposta do Presidente da Junta.
- 2 -A atribuição, da Horta Urbana renova -se, por períodos anuais, termo do prazo de um ano sobre a data em que adquiriu a condição de Utilizador ou se renovou a atribuição da Horta Urbana
Artigo 6.º — Atribuição das Hortas Urbanas
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026