- 1 -O candidato, que pretenda solicitar creditação da formação obtida, deve entregar na Secretaria de Alunos (Gabinete de Ingresso) um requerimento em modelo próprio, instruído de acordo com a tipologia da validação pretendida e descrita nas alíneas do n.º 2 do artigo anterior:
- a)Certidões descritivas de aprovação nas unidades curriculares de um ciclo de estudos realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, acompanhadas dos respetivos conteúdos programáticos, devidamente autenticados;
- b)Certificados descritivos de formações realizadas em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, acompanhados dos respetivos conteúdos programáticos, devidamente autenticados;
- c)Certidão descritiva da formação realizada no âmbito de cursos técnicos superiores profissionais e de especialização tecnológica, acompanhada dos respetivos conteúdos programáticos, devidamente autenticados;
- d)Certificados descritivos de outras formações, diferentes das mencionadas nas alíneas anteriores, acompanhados dos respetivos conteúdos programáticos, devidamente autenticados;
- e)Curriculum vitae atualizado (Modelo Europass) acompanhado de elementos probatórios das atividades nele mencionadas e de comprovativos da experiência e competências profissionais relevantes no âmbito do ciclo de estudos, a que é apresentada candidatura.
- 1.1 -Os documentos referidos anteriormente, que sejam emitidos por estabelecimentos de ensino ou de formação estrangeiros, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa e autenticados por autoridade consular portuguesa ou validados pela aposição da Apostilla de Haia.
- 1.2 -Os documentos emitidos por instituições ou estabelecimentos de ensino ou de formação de países de língua espanhola, de língua francesa ou de língua inglesa não necessitam de ser traduzidos, mas não dispensam as formalidades de autenticação e/ou de validação, referidas na alínea anterior.
- 2 -Os requerimentos de pedidos de creditação devem ser apresentados no ato da candidatura a um ciclo de estudos.
- 3 -O pedido de creditação está sujeito ao pagamento das respetivas taxas administrativas, divulgadas anualmente no sítio da internet da UFP.
Artigo 2.º — Normas procedimentais
Vigente desde: 22/03/2018
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Em vigor desde 22/03/2018