- 1 -A apreciação dos pedidos de creditação é da responsabilidade de comissões designadas pelo conselho científico de cada uma das faculdades da UFP, ou dos júris nomeados para a realização dos exames sumativos.
- 2 -A análise sobre os pedidos de creditação será tomada até ao máximo de trinta dias, após a receção do requerimento devidamente instruído ou da realização do respetivo exame sumativo.
- 2.1 -A deliberação do conselho científico ou do júri do exame sumativo é enviada para a direção da respetiva faculdade, para verificação e envio para homologação reitoral.
- 3 -O reitor da UFP é o órgão de homologação das deliberações tomadas, no âmbito das presentes normas regulamentares, podendo delegar essa competência nas direções das respetivas faculdades.
- 4 -O recurso das deliberações de creditação deverá ser apresentado em requerimento próprio, na Secretaria de Alunos (Gabinete de Ingresso), até cinco dias úteis, após o conhecimento da homologação da decisão.
- 5 -A decisão sobre o recurso será tomada pelo reitor ou pelo diretor da faculdade com delegação para o efeito, nos dez dias úteis seguintes à entrada do requerimento.
- 6 -As decisões tomadas sobre processos de creditação são comunicadas pela Secretaria de Alunos (Gabinete de Ingresso) aos interessados para, presencialmente, delas tomarem conhecimento, assinando o formulário respetivo.
Artigo 6.º — Órgãos de apreciação, de homologação e de recurso
Vigente desde: 22/03/2018
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