- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta pelo Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, e dois técnicos municipais por si nomeados.
- 2 -A Assembleia Municipal poderá designar um elemento de cada Partido Político representado na Assembleia para acompanhar todo o desenvolvimento deste processo através de um Grupo de Trabalho para o Acompanhamento do OPG e do OPJ, coordenado pelo Presidente da Assembleia Municipal.
- 3 -O Município da Figueira da Foz garante - através dos serviços municipais - aos cidadãos que tenham apresentado propostas, apoio para a sua reelaboração, no caso em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação. De qualquer modo, após a análise técnica das propostas será elaborada e divulgada uma lista provisória das propostas acolhidas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais recursos.
- 4 -A Comissão de Análise Técnica deverá favorecer os contactos com os cidadãos nas fases do planeamento detalhado e execução das propostas aprovadas.
- 5 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, no mês de outubro, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 12.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 21/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019