- 1 -Os cidadãos que desejem apresentar propostas deverão registar- se previamente na página Internet do Orçamento Participativo Municipal ou através de fichas de inscrição a distribuir para o efeito, no caso dos cidadãos sem acesso à Internet.
- 2 -Para efeitos do número anterior, devem ser quantificados e constar na proposta os valores estimados do investimento inicial, não incluindo os custos da elaboração do projeto e respetiva manutenção.
- 3 -As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, conter os elementos que possibilitem a análise e orçamentação concreta. A falta de indicação destes dados pode impedir a adaptação da proposta a projeto por parte da Comissão de Análise Técnica.
Artigo 15.º — Propostas
Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019