- 1 -O Município da Figueira da Foz, como forma de afirmar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local, institui dois processos paralelos e interligados de Orçamento Participativo designados:
- a)"Orçamento Participativo Geral", doravante designado por OPG
- b)"Orçamento Participativo Jovem", doravante designado por OPJ
- 2 -O "Orçamento Participativo Geral" congrega todas as freguesias e prevê quatro projetos vencedores, não podendo haver mais do que um projeto vencedor em cada freguesia.
- 3 -O "Orçamento Participativo Jovem" também congrega todas freguesias e prevê dois projetos vencedores, não podendo haver mais do que um projeto vencedor em cada freguesia.
- 4 -Ambos os OPs cumprem o mesmo calendário.
- 5 -O valor a afetar a cada projeto, e ao Orçamento Participativo em geral, será definido, anualmente, pelo Executivo, e incluído no Orçamento Municipal do ano a que respeita.
- 6 -Para assegurar a coesão intergeracional, todos os cidadãos registados no OP terão direito a três votos, distribuídos da seguinte forma: cada munícipe na faixa etária acima dos 35 anos pode apresentar dois votos em propostas do OPG um voto em propostas do OPJ e cada munícipe na faixa etária de 16 a 35 anos pode votar em duas propostas do OPJ e em uma proposta do OPG.
- 7 -Para os efeitos do artigo anterior considera-se a idade cumprida até ao final do ano civil em curso.
Artigo 5.º — Canais de Participação
Vigente desde: 21/02/2019
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Em vigor desde 21/02/2019